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CARTA-CONVITE 

 

O Sindicato Nacional do Comércio Transportador-Revendedor-Retalhista de Óleo Diesel, Óleo Combustível e Querosene tem a honra de convidar V.Sa para integrar o quadro de empresas associadas da entidade.
O Sindicato Nacional TRR – SindTrr – é a única entidade sindical representativa da categoria econômica "Transportador-Revendedor-Retalhista" (TRR). Reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 1985, remonta, entretanto, sua organização como entidade profissional ao ano de 1976, agregando atualmente cerca de 500 empresas TRR distribuídas em todo o país.
Ao longo dos anos fortaleceu-se, na defesa intransigente dos interesses da categoria TRR junto aos Poderes constituídos, com destacada participação nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, em 1988, contribuindo para o definitivo reconhecimento da atividade no contexto do Sistema Nacional do Abastecimento.
O SindTrr é dirigido por uma Diretoria de 5 membros eleitos a cada três anos, além do Conselho Fiscal e igual número de suplentes, possuindo representantes na Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes, com sede no Rio de Janeiro.
Com sede em São Paulo, possui estrutura regional para maior representação das empresas associadas, através de doze Delegacias Sindicais, do Nordeste ao Sul do País.
Em sua sede mantém os Departamentos administrativo, operacional e financeiro, sob a coordenação de uma Gerência Geral, além de Consultoria Jurídica; Assessoria Econômica; Assessoria de Comunicação; Assessoria de Transportes e Assessoria de Meio Ambiente e escritório de representação para Assuntos Governamentais em Brasília.
Essa estrutura propicia às empresas TRR associadas perfeita atualização sobre todos os assuntos inerentes à atividade, seja através de Circulares, Comunicados, pelo Informativo mensal editado ( SindNews) e semanalmente envia um resumo das principais notícias na área de petróleo publicadas nos jornais de grande circulação, além de pronta resposta a consultas diretas por qualquer meio.
Facilitando sobremaneira o exercício da atividade das empresas TRR associadas no cumprimento das determinações da Agência Nacional do Petróleo, o SindTrr fornece com desconto os Mapas de Retiradas e Vendas e os Livros de Movimentação de Produtos, mantendo registro oficial dos fornecimentos realizados e recebendo as informações para posterior remessa à ANP, compiladas por meio magnético. Além de tudo isso, o SindTrr também fornece as Fichas de Emergência, também com desconto, necessárias ao transporte dos produtos comercializados.
Através da Comissão de Negociações Coletivas, integrada por oito associados especialmente treinados para essa finalidade, o SindTrr representa as empresas na discussão dos Dissídios Coletivos, firmando Convenções Coletivas em todo o Brasil, anualmente, devendo ser aplicada a todos os TRR independente de ser associado ou não.
Na área jurídica a empresa TRR associada conta com uma estrutura que lhe possibilita a elaboração de todas as defesas administrativas, nas mais diversas áreas, além de suporte na orientação de questões judiciárias e contratuais.
Na área econômica a empresa TRR associada recebe também planilhas de preços dos combustíveis quando dos aumentos dos produtos, além de orientação sobre margens de lucro e estatísticas do setor.
Nas áreas de transporte de produtos perigosos e de meio ambiente, as assessorias competentes mantêm a empresa associada informada sobre todas as mudanças ocorridas na legislação, participando das comissões de trabalho na Associação Brasileiras de Normas Técnicas – ABNT.
Além de todos esses serviços o Sindicato encaminha e protocola documentos na Agência Nacional do Petróleo, proporcionando ao Associado a tranquilidade de que o documento enviado às autoridades foi efetivamente entregue, tendo a facilidade de receber cópia devidamente protocolada a fim de disponibilizar para apresentar a fiscalização quando se fizer necessário.
O mais importante é que você poderá obter todas essas vantagens associando-se ao SindTrr mediante o pagamento de uma taxa de adesão no valor de R$ 173,00 As mensalidades, a partir de R$ 173,00, variam de acordo com o volume de vendas de cada empresa, conforme a tabela anexa a essa Carta-Convite, cujos valores são fixados em Assembléia Geral Extraordinária pelas próprias empresas associadas. 

Para se filiar, basta enviar ao SindTrr os seguintes documentos: 

- Cópia do registro junto à ANP, publicado no Diário Oficial da União;
- Cópia simples do contrato social e posteriores alterações (caso os instrumentos sejam    consolidados, enviar somente cópia do último);
- Cópia do Alvará de Funcionamento;
- Cópia do CGC/CNPJ;
- Cópia da Ficha Cadastral, devidamente protocolada junto à ANP;
- Preenchimento da Ficha de Inscrição, que segue em anexo;
- Declaração do volume mensal comercializado, para o enquadramento na respectiva contribuição   associativa;
- Autorização para o Sindicato protocolar e retirar documentos junto à ANP.

A contribuição associativa será enviada oportunamente a V.Sa., no mês posterior ao envio da documentação solicitada.
Esperamos em breve contar com sua participação em nosso quadro, atuando diretamente nas atividades desenvolvidas pela Entidade e participando da tradicional Convenção Anual da categoria, que se realiza todo mês de março de cada ano, desde 1985.

Veja aqui a tabela de contribuição Associativa Mensal
Ata de Assembléia Geral Extraordinária da Contribuição Associativa 

 

Veja aqui  a tabela de contribuição Confederativa Anual
Ata de Assembléia Geral Extraordinária da Contribuição Confederativa 

 
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Atenciosamente,

Alvaro Rodrigues A. Faria
Presidente
Sindicato Nacional TRR

 

Rua Lord Cockrane, 616 sala 801 - CEP 04213-001 - Bairro Ipiranga - São Paulo/SP Tel. (011) 2914-2441 Fax: (011) 2914-4924